Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: RODRIGO SOARES DE MELO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme segue transcrito abaixo: " [...À vista do exposto,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0002150-86.2021.8.17.2420 AUTOR(A): YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão para execução por título extrajudicial. Observo, no entanto, que o pedido não foi instruído com documento essencial, qual seja, o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com as seguintes informações: - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; - a indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Referida medida é determinado pelo artigo 524 e incisos do Código de Processo Civil, além de ser imprescindível para garantia de pleno acesso ao contraditório e à ampla defesa, permitindo ao consumidor a análise da correção ou não do cálculo. Assim, determino a intimação da exequente para que, no prazo de quinze dias, emende a petição inicial da execução, juntando-se o demonstrativo em conformidade com as especificações acima, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. CAMARAGIBE, 19 de dezembro de 2025. ISIS MIRANDA DE SOUZA MACHADO Juíza de Direito " CAMARAGIBE, 15 de janeiro de 2026. ANA LUCIA GALDINO SANCHO Gerente Judiciário