Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MG DE ARAUJO ALIMENTOS LTDA, MARIA JOSE SILVA DE ARAUJO, RAFAEL GOMES DE ARAUJO, GERLAYNE SANTIAGO DOS SANTOS ARAUJO, ROBERTO GOMES DE ARAUJO DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes - F:( ) Processo nº 0016915-51.2024.8.17.2810 Defiro a busca de endereços via consulta ao sistema, conforme requerido na petição Id. 205771179. No entanto, para a realização dos atos, faz-se necessário o recolhimento da taxa constante no anexo I do provimento n 02/2022CM – TJPE, de 10/03/2022, alterado pelo provimento 05/2022 CM, eis que nos moldes do art. 10, §1º, Inciso X, da Lei nº 17.116 de 2020, as custas processuais não abrangem os ofícios, ainda que eletrônicos, para busca e bloqueio de bens e créditos. Diante disso, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias, efetuar os pagamentos e trazer aos autos os comprovantes, sob pena de indeferimento do pleito e consequente extinção. Ultrapassado o prazo supra, sem manifestações e tendo em vista que não houve a citação da parte demandada, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, (datado eletronicamente). Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: O valor a ser recolhido será de acordo com o número de pesquisa. Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.