Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VEGA ASSESSORIA DE COBRANCA RECUPERACAO CADASTRAIS LTDA EXECUTADO(A): TARCIANA FERREIRA NEVES INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor [da decisão / do despacho], conforme segue [transcrito abaixo / em lauda anexa]. DESPACHO Da análise dos autos, observo que a empresa exequente pleiteia a cobrança de taxas condominiais oriundas do Condomínio Residencial São Lourenço I, fundamentando sua pretensão em “CONTRATO DE COBRANÇA GARANTIDA DE TAXA DE CONDOMÍNIO” subscrito pela síndica da referida entidade. De outro lado, verifico que é atribuição do(a) síndico(a) promover a cobrança de encargos condominiais, sendo certo que este(a) apenas poderá delegar suas funções ou contratar outrem para realizá-las mediante aprovação da Assembleia Geral dos Condôminos, conforme disposto nos artigos 20, “d”, e 21 da Convenção juntada aos autos. Diante disso, e considerando que a ausência de legitimidade processual é matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício pelo Juízo em qualquer tempo e grau de jurisdição (cf. art. 485, §3º, do CPC), chamo o feito à ordem e determino que a empresa exequente (VEGA ASSESSORIA DE COBRANÇA RECUPERAÇÃO CADASTRAIS LTDA) seja intimada para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a ata de assembleia condominial na qual foi aprovada a realização do “CONTRATO DE COBRANÇA GARANTIDA DE TAXA DE CONDOMÍNIO” que embasa a presente execução, sob pena de extinção do feito e liberação da quantia penhorada nestes autos, haja vista se tratar de documento indispensável para fins de comprovação de sua legitimidade ativa. CAMARAGIBE, 11 de fevereiro de 2025 Luciene Roberia Pontes de Lima Juíza de Direito CAMARAGIBE, 21 de fevereiro de 2025. ALITA SIQUEIRA COHEN MODESTO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: VEGA ASSESSORIA DE COBRANCA RECUPERACAO CADASTRAIS LTDA Endereço: R DA ALFÂNDEGA, 35, Loja 401 Shopping Paço Alfandega, RECIFE, RECIFE - PE - CEP: 50030-030 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31819370 AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 Processo nº 0002664-41.2022.8.17.8228