Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0041526-57.2004.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 233039784, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO INDEFIRO, por ora, o pedido de habilitação de FÁBIO GILA no polo passivo, formulado na petição de ID 212037076. Com efeito, o documento acostado pela parte exequente consiste apenas em captura de tela (print) indicando que FÁBIO GILA FERRAZ teria requerido sua habilitação no processo de inventário nº 0024048-83.2023.8.17.2001. Todavia, tal elemento probatório não se confunde com a investidura formal no encargo de inventariante - a qual depende de decisão judicial específica no juízo sucessório -, circunstância expressamente exigida no despacho de ID 195440194 para fins de regularização da representação processual. Ademais, o art. 1.829 do CC, em que o exequente fundamenta o seu pedido, indica as hipóteses em que ocorrem a sucessão, as quais não contempla o mero pedido de habilitação nos autos de inventário. Dessa forma, ante o descumprimento da determinação anteriormente exarada, concedo derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente cumpra integralmente o despacho de ID 195440194, mediante a juntada de documento idôneo que comprove a efetiva nomeação do inventariante, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Recife, datado e assinado digitalmente. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito em Exercício Cumulativo" RECIFE, 25 de março de 2026. SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=