Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL SABER VIVER EIRELI - EPP EXECUTADO(A): BRUNO SANTOS PRESTES SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1706 Processo nº 0037640-24.2023.8.17.8201
Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se a presente de ação de execução de título extrajudicial. Passo a decidir. Este juízo já adotou as providências cabíveis para fins de localização de bens do executada através de busca nos meios eletrônicos sem êxito. Ademais, o exequente informou na petição de ID nº 215130285 que inexistem outros bens da executada passíveis de penhora. Desta feita, prevê o § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95 que, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Ante o exposto, diante da inércia da parte exequente e, bem assim, de bens penhoráveis, impõe-se declarar a extinção do presente processo executivo, nos moldes do art. 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 3º, I, da Recomendação Conjunta nº 01/2023 da Corregedoria Geral do Estado de Pernambuco, publicada no DJE em 05.01.2023. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cumpra-se. Arquive-se. Recife, 03 de setembro de 2025. Luciana Ferreira de Araújo Magalhães Juíza de Direito