Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: Laudenise Silva de Albuquerque e Larissa Silva de Albuquerque
RECORRIDO: Hapvida Assistência Médica Ltda., Ultra Som Serviços Médicos Ltda. e Dimas Mariano Ângelo Júnior RELATOR: Des. Mozart Valadares Pires EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DECORRENTE DO INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DE CONDUTA CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Preliminar de nulidade rejeitada. Não se verifica cerceamento de defesa no indeferimento de nova perícia judicial quando o laudo pericial inicial é detalhado, esclarecedor e fundamentado, inexistindo contradições apontadas pelas partes. O magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir diligências que considerar desnecessárias ou protelatórias, desde que o faça de maneira fundamentada, como o fez. II. No mérito, a responsabilidade civil dos demandados depende da comprovação de conduta culposa, nexo causal e dano. O laudo pericial afastou qualquer hipótese de negligência, imprudência ou imperícia, apontando que o diagnóstico inicial de tuberculose estava alinhado aos sintomas apresentados e que a progressão rápida do adenocarcinoma metastático inviabilizou a adoção de medidas que pudessem alterar o desfecho fatal. III. Inexistência de prova de erro médico ou falha na prestação de serviços. A mera evolução natural da enfermidade, em razão de sua gravidade e características, não configura responsabilidade dos profissionais e instituições de saúde. IV. Recurso desprovido. Sentença mantida em todos os seus termos. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - 8ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA APELAÇÃO CÍVEL: 0003851-20.2017.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0003851-20.2017.8.17.2001, em que figuram como recorrentes Laudenise Silva de Albuquerque e Larissa Silva de Albuquerque e como recorridos Dimas Mariano Ângelo Júnior, Hapvida Assistência Médica Ltda. e Ultra Som Serviços Médicos Ltda., acordam os Desembargadores integrantes da 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, mantendo, na íntegra, a sentença de primeiro grau, nos termos do relatório, voto que passam a integrar este julgado. Recife, data registrada no sistema. Des. Mozart Valadares Pires Relator