Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ADALBERTO FARIAS DE ARARIPE FILHO EXECUTADO(A): LUIZ ALBERTO PEREIRA DA COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 217087449, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0049885-83.2010.8.17.0001 Vistos etc.
Trata-se de petição do testamenteiro, visando consulta ao sistema Infojud, em busca dos bens do testamenteiro, bem como inclusão do nome do testamenteiro no cartório de protestos competente. EU DECIDO. Preambularmente, enfatizo que a inclusão do nome do inventariante junto ao notário é diligência a ser realizada pelo próprio inventariante, e não por determinação judicial, razão pela qual indefiro o pedido. Defiro a solicitação de consulta ao sistema Infojud, para localização de bens em nome do(s) executor(es), sendo necessária apenas a consulta/impressão da última declaração de Imposto de Renda do(s) mesmo(s). Para viabilizar a consulta acima, fica o executor intimado a, no prazo de 5 dias, recolher as custas do processo (cobrança que deverá ser realizada para cada tipo de busca/bloqueio requerido e para cada CPF/CNPJ), nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020), sob pena de não realizar a consulta e de superfaturar o fato, nos termos do art. 921, III – CPC. Recolhidas as custas e colhidas as informações, o executado é notificado para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921, III - CPC). IP JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 30 de setembro de 2025. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital