Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Alagoinha, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 242286719 - Sentença, conforme segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, reconheço cumprimento da obrigação de pagar, e, na forma dos Arts. 513 c/c 924, inc. II, da Lei Adjetiva Civil, JULGO EXTINTO o Processo, com satisfação do crédito judicial. Expeça-se o respectivo alvará em nome dos Autores e do Advogado para liquidação por meio do SISCONDJ, de acordo com as respectivas contas bancárias informadas. Certifique a Diretoria se houve o recolhimento das custas processuais. Não tendo sido recolhidas as custas processuais,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV GONÇALO ANTUNES BEZERRA, S/N, Forum Dr. José Vital Bezerra Galindo, Centro, ALAGOINHA - PE - CEP: 55260-000 Vara Única da Comarca de Alagoinha Processo nº 0000635-15.2024.8.17.2160 AUTOR(A): NAGILA APARECIDA GALINDO DA SILVA, CRISPINA SANTOS DO NASCIMENTO, DJANIRA JOSEFA DAS MONTANHAS, IVANILZA PAULINO DA SILVA, MARCILENE DE SOUZA, MARIA LUCILENE SILVA DE OLIVEIRA, MARINALVA MARIA DA SILVA, ADELSON ALVES BATISTA, PATRICIA DORALICE ALVES DOS SANTOS intime-se o Requerido para que proceda com o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, em até 15 dias, sob pena de multa de 20%, na forma do art. 22 da lei estadual n. 17.116/2021. Não sendo cumprido, expeça-se ofício à Procuradoria do Estado ou ao Gabinete Gestor de Arrecadação, na forma do Provimento 003/2022 do Conselho da Magistratura. Cumpridas as determinações, certifique-se e arquive-se. P.R.I." ALAGOINHA, 29 de julho de 2026. RAMON IURY ALVES DE AMORIM Diretoria Regional do Agreste