Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IVANA MEIRA DE CASTRO GOMES CURADOR(A): IVAN MEIRA DE CASTRO GOMES EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203025804, conforme segue transcrito abaixo: " IVANA MEIRA DE CASTRO GOMES, devidamente qualificada na inicial, promoveu a presente ação de cumprimento de sentença em face de BANCO DO BRASIL, ambos qualificados nos autos. A parte executada, por meio do depósito de ID 124503254, garantiu a execução para impugnar o cumprimento de sentença, que foi rejeitada por meio da decisão de ID 134954788. Em ato contínuo, a parte executada comunicou a interposição de recurso de agravo de instrumento em face da decisão id 134954788, tendo havido o sobrestamento do feito. O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso, tendo a Decisão/Acórdão transitado em julgado. A parte exequente requereu a expedição dos alvarás (ID 198301568). Intimada para se manifestar sobre a petição de ID 198301568, advertindo o Juízo que em caso de inercia, entenderia pela anuência, a parte executada deixou transcorrer o prazo sem manifestação nos autos, conforme certidão de ID 202929285. É o que importa relatar. Decido. Consoante se extrai dos autos, houve satisfação do crédito devido à parte exequente, haja vista a realização de depósito judicial. Nesse passo, havendo adimplemento da obrigação imposta pelo julgado e concordância da parte autora quanto à satisfação do crédito perseguido, adimplida está a obrigação, devendo ser deferido o pedido de expedição de alvará de forma imediata, haja vista que os valores são incontroversos. Diante dos fatos acima narrados e dos petitórios das partes, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, II do CPC, haja vista a satisfação do crédito perseguido. Promova-se a expedição de alvarás como requerido, em favor da exequente IVANA MEIRA DE CASTRO GOMES, no valor de R$ 16.150,96, e do escritório MONTEZUMA E SANTIAGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no valor de R$ 20.555,78. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Publique-se.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051669-94.2019.8.17.2001 Intime-se. RECIFE, 6 de maio de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito " RECIFE, 8 de maio de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau