Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: A. I. L. -. M. ESPÓLIO -
REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 211953119, conforme transcrito abaixo: "SENTENÇA Realizada a intimação da parte executada/embargante, através de seu advogado, para, no prazo concedido, proceder com os atos e diligências que lhe competem, quedou-se inerte. Em seguida, os autos me vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Impende mencionar que são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, dentre outros, o de declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, bem como o de informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário, além do de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação (CPC, art. 77). Dessa forma, a não manifestação do executado/embargante sobre o prosseguimento do feito com significativo tempo de paralisação evidencia a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0000457-81.2006.8.17.0710 ESPÓLIO - Diante do exposto e do contexto processual, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no art. 485, inciso IV, do CPC. Condeno o executado/embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes, por força do § 2º do art. 85 do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa ora corrigido. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Caso interposto recurso de apelação, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões no prazo legal, e, decorrido este, remetam-se os autos à segunda instância, observando todos os procedimentos legais. Com o trânsito em julgado, cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo. Igarassu, datado e assinado eletronicamente. Fernanda Vieira Medeiros Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: FERNANDA VIEIRA MEDEIROS 05/08/2025 16:39:14". IGARASSU, 27 de agosto de 2025. DJAIR AMORIM BARBOSA ALVES Diretoria Reg. da Zona da Mata