NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
Reu
Advogados / Representantes
HIGINIO LUIS ARAÚJO MARINSALTA
OAB/PE 25616·CPF·Representa: Autor
PEDRO AUGUSTO DANTAS MEDEIROS DE BRITO
OAB/PE 51242·CPF·Representa: Autor
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
OAB/PE 33668·CPF·Representa: Réu
HIGINIO LUIS ARAÚJO MARINSALTA
OAB/PE 25616·CPF·Representa: Réu
PEDRO AUGUSTO DANTAS MEDEIROS DE BRITO
OAB/PE 51242·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
11/07/2025, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 15:09
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:04
Publicação
04/06/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 30 de maio de 2025. REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020. O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028860-76.2020.8.17.2001 AUTOR(A): ELAINE CRISTINA DOS SANTOS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 30 de maio de 2025. REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020. O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028860-76.2020.8.17.2001 AUTOR(A): ELAINE CRISTINA DOS SANTOS
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento
30/05/2025, 13:56
Recebimento
29/05/2025, 23:21
Custas
29/05/2025, 23:21
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 13:32
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 22:38
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 22:37
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 22:33
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 22:32
Movimentação processual
15/05/2025, 22:23
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 14:36
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:10
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:10
Publicação
26/02/2025, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195428418, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Analisando os autos, diante do relatado na certidão de Id 194972639, determino que a Diretoria Cível proceda com o envio de e-mail à Assessoria de Tecnologia da Informação da Corregedoria, acompanhada deste despacho, para que seja determinado a vinculação da conta de nº 1800107330009 à Seção A da 15ª Vara Cível da Capital. Cumpra-se com brevidade. Recife, 14 de fevereiro de 2025. Juiza de direito" RECIFE, 21 de fevereiro de 2025. MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028860-76.2020.8.17.2001 AUTOR(A): ELAINE CRISTINA DOS SANTOS
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento
21/02/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 16:59
Mero expediente
14/02/2025, 14:07
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 10:31
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:07
Expedição de alvará de levantamento
31/01/2025, 09:39
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 05:14
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 09:51
Publicação
16/12/2024, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190376748, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO R.H. Analisando detidamente a causa posta em apreciação, observo que a demandante habilitou nos autos dois advogados para lhe representar. Assim, para que o valor dos honorários seja liberado em nome de apenas um deles, faz-se necessário a expressa renúncia do outro advogado habilitado de tal verba. Posto isso,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028860-76.2020.8.17.2001 AUTOR(A): ELAINE CRISTINA DOS SANTOS intime-se o Dr. HIGÍNIO LUIS ARAÚJO MARINSALTA para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos Termo de renúncia aos honorários advocatícios assinada pelo Dr. Pedro Augusto Dantas Medeiros de Brito, sob pena do valor dos honorários se liberado em nome dos dois advogados. Destaco que tal Termo de renúncia pode ser substituído por petição, protocolada diretamente pelo Dr. Pedro Augusto Dantas Medeiros de Brito, onde se solicite que o valor da verba de honorário seja liberada unicamente em nome do Dr. HIGÍNIO LUIS ARAÚJO MARINSALTA. Cumpra-se. RECIFE, 6 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 12 de dezembro de 2024. MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190376748, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO R.H. Analisando detidamente a causa posta em apreciação, observo que a demandante habilitou nos autos dois advogados para lhe representar. Assim, para que o valor dos honorários seja liberado em nome de apenas um deles, faz-se necessário a expressa renúncia do outro advogado habilitado de tal verba. Posto isso,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028860-76.2020.8.17.2001 AUTOR(A): ELAINE CRISTINA DOS SANTOS intime-se o Dr. HIGÍNIO LUIS ARAÚJO MARINSALTA para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos Termo de renúncia aos honorários advocatícios assinada pelo Dr. Pedro Augusto Dantas Medeiros de Brito, sob pena do valor dos honorários se liberado em nome dos dois advogados. Destaco que tal Termo de renúncia pode ser substituído por petição, protocolada diretamente pelo Dr. Pedro Augusto Dantas Medeiros de Brito, onde se solicite que o valor da verba de honorário seja liberada unicamente em nome do Dr. HIGÍNIO LUIS ARAÚJO MARINSALTA. Cumpra-se. RECIFE, 6 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 12 de dezembro de 2024. MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento
12/12/2024, 13:06
Mero expediente
06/12/2024, 10:24
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 22:29
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 09:57
Publicação
04/11/2024, 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 19:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186362244, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO R.H.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028860-76.2020.8.17.2001 AUTOR(A): ELAINE CRISTINA DOS SANTOS Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 181902497 e requerer o que entender de direito. Cumpra-se. RECIFE, 24 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 29 de outubro de 2024. EVERSON PAULO DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento
29/10/2024, 11:10
Mero expediente
25/10/2024, 09:34
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 15:11
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 13:26
Decurso de Prazo
25/09/2024, 08:50
Publicação
17/09/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028860-76.2020.8.17.2001 AUTOR(A): ELAINE CRISTINA DOS SANTOS intime-se a parte exequente/credora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do depósito de ID 181902497. RECIFE, 12 de setembro de 2024. LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento
12/09/2024, 12:59
Recebimento
11/09/2024, 13:27
Petição
11/09/2024, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS
APELADO: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO JUÍZA PROLATORA: MARCELO RUSSELL WANDERLEY RELATOR: DES. ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CDC. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CORRETA APLICAÇÃO TABELA ENCOGE. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO IMPROVIDO. É cediço que a reparação do dano moral há de ser arbitrada em consonância com as circunstâncias de cada caso e tendo em vista as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido, evitando-se, porém, que se converta em fonte de enriquecimento ou se torne inexpressiva. Merece ser minorado o quantum indenizatório para o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que se revela justo e suficiente ao caso em análise, atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Sobre a correção monetária, é pacifico o entendimento neste Tribunal de Justiça de Pernambuco de que se aplica a Tabela aprovada pelo Encontro do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça Estaduais (ENCOGE) na atualização dos débitos de indenização fixadas em sentença. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Alberto Nogueira Virgínio, S/N, 3º andar, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028860-76.2020.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0028860-76.2020.8.17.2001, em que são partes as acima nominadas, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível deste Tribunal, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, na conformidade do voto do Desembargador Relator e do termo de julgamento que integram o presente aresto. Recife, data registrada no sistema. Alberto Nogueira Virgínio Desembargador Relator
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS
APELADO: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO JUÍZA PROLATORA: MARCELO RUSSELL WANDERLEY RELATOR: DES. ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CDC. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CORRETA APLICAÇÃO TABELA ENCOGE. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO IMPROVIDO. É cediço que a reparação do dano moral há de ser arbitrada em consonância com as circunstâncias de cada caso e tendo em vista as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido, evitando-se, porém, que se converta em fonte de enriquecimento ou se torne inexpressiva. Merece ser minorado o quantum indenizatório para o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que se revela justo e suficiente ao caso em análise, atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Sobre a correção monetária, é pacifico o entendimento neste Tribunal de Justiça de Pernambuco de que se aplica a Tabela aprovada pelo Encontro do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça Estaduais (ENCOGE) na atualização dos débitos de indenização fixadas em sentença. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Alberto Nogueira Virgínio, S/N, 3º andar, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028860-76.2020.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0028860-76.2020.8.17.2001, em que são partes as acima nominadas, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível deste Tribunal, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, na conformidade do voto do Desembargador Relator e do termo de julgamento que integram o presente aresto. Recife, data registrada no sistema. Alberto Nogueira Virgínio Desembargador Relator
15/08/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/05/2024, 07:07
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2024, 07:06
Petição (Contra-razões)
17/04/2024, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 08:13
Petição
21/03/2024, 14:36
Petição (Contra-razões)
21/03/2024, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 17:55
Petição (Apelação)
12/03/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 19:17
Procedência
15/02/2024, 12:59
Conclusão (para julgamento)
29/08/2022, 09:45
Petição (Memoriais)
06/07/2022, 18:56
Petição (Razões finais)
16/06/2022, 14:13
Documento (Certidão)
13/06/2022, 09:38
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 08:41
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 13:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2022, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 11:00
de Instrução (designada; Conciliador(a))
10/05/2022, 10:43
Mero expediente
05/05/2022, 09:45
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 08:14
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 12:38
Mero expediente
13/10/2021, 17:31
Conclusão (para despacho)
30/07/2021, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2021, 10:32
Registro Processual (Retificada a autuação)
30/07/2021, 10:31
Petição (Resposta)
22/06/2021, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 13:15
Documento (Certidão)
19/04/2021, 11:53
Petição (Contestação)
06/04/2021, 15:55
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)