Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: IRMANDADE DAS ALMAS DO RECIFE EXECUTADO(A): HELENO MANOEL DA SILVA, MARIA DO SOCORRO FERREIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199762214, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0134998-28.2024.8.17.2001 Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA proposta por IRMANDADE DAS ALMAS DO RECIFE em face de HELENO MANOEL DA SILVA e outro. Antes de apresentados embargos pelos executados, a parte autora atravessou pedido de desistência (Id 198834130). É o relato. Decido. Como é cediço, é lídimo direito da parte a desistência da ação, sem necessidade de concordância da parte adversa, quando o pleito é efetuado antes da contestação, nos termos da lei de regência. No presente caso, não houve apresentação de embargos à execução, sendo, portanto, desnecessário o consentimento dos executados.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela exequente, impondo ao presente feito sua EXTINÇÃO, nos termos deste decisum, o que ora faço por sentença sem adentramento de mérito, forte no art. 485, VIII, CPC. Custas já satisfeitas. Sem honorários. Intime-se. Após, arquivem-se os autos de imediato, ante o disposto no art. 1.000, paragrafo único do CPC. Recife, data digitalmente certificada. Ana Paula Costa de Almeida Juíza de Direito Substituta Jmg " RECIFE, 9 de abril de 2025. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau