Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): FRANCISCO TORRES DE CARVALHO FILHO, ORCOM ORGANIZACAO TORRES E CARVALHO LTDA - ME DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0003321-70.2013.8.17.1220
Trata-se de execução de título extrajudicial. Devidamente citada, a parte executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado nem tampouco apresentou embargos. A parte exequente requereu, em petição de id. 235292305, ordem de bloqueio online de ativos financeiros, via SISBAJUD. Conforme Provimento nº 002/2022-CM, de 10 de março de 2022, do TJPE, a obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, de instituições bancárias, cadastro de registro de veículos, cadastro de inadimplentes e instituições análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres), enseja o pagamento de taxa no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por ato ou consulta, conforme anexo I. Destarte, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 dias, RECOLHER a taxa correspondente às buscas pleiteadas no ID.235292305, sob pena de indeferimento da pretensão. Em caso de recolhimento da taxa, fica deferido o pedido de penhora de valores via Sisbajud(id.235292305), na modalidade "Teimosinha" pelo período de 30 dias, encaminhando-se o processo para caixa específica e anexando-se aos autos o protocolamento de pesquisa no referido sistema. Ocorrendo bloqueio positivo, intime-se a parte executada, através de seu advogado ou não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, a teor do § 3º, incisos I e II, do art. 854 do CPC. Restando frustrada o bloqueio do montante executado, intime-se o exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se e requerer alguma medida concreta visando o recebimento do débito executado. Expedientes necessários. Salgueiro, data da movimentação. José Gonçalves de Alencar Juiz de Direito