Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): SUPERMERCADO SUPREMO LTDA - EPP, CLAUDIA BARBOSA DE BRITO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 228456023, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009941-63.2025.8.17.2001
Vistos, etc...
Trata-se de pedido formulado pela parte autora (ID 205815986) para realização de pesquisa de endereços dos réus por meio do sistema SISBAJUD, tendo comprovado o recolhimento das custas pertinentes (IDs 191568849 e 205815993). Réus pesquisados: SUPERMERCADO SUPREMO LTDA – EPP, 21.785.257/0001-76 e CLÁUDIA BARBOSA DE BRITO – CPF 612.764.134-91. Ao proceder com a tentativa de cumprimento da diligência, este Juízo constatou uma divergência insanável nos dados fornecidos: o CNPJ nº 21.785.257/0001-76, indicado na petição inicial como pertencente à ré SUPERMERCADO SUPREMO LTDA – EPP, está, em verdade, cadastrado em nome de pessoa jurídica LTDA diversa nos sistemas conveniados. Junto print de tela, omitindo nome completo da empresa: A correta individualização das partes é pressuposto processual de validade, sendo ônus da parte autora fornecer os dados que permitam a inequívoca identificação dos demandados. A divergência ora apontada obsta por completo a realização da pesquisa pretendida, sob pena de violação de dados de terceiro estranho à relação jurídica processual. Me reservo de realizar a diligência para a ré CLÁUDIA BARBOSA DE BRITO, após a resposta da parte autora para concretizar tudo em um único ato. Assim sendo, antes de deliberar sobre o pedido de pesquisa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) ESCLAREÇA a divergência, indicando o número de CNPJ correto e atualizado da empresa ré SUPERMERCADO SUPREMO LTDA – EPP ou trazendo provas de que ela atua com nome diverso do fornecido (PRIS ############# LTDA); b) Caso necessário, promova a emenda à inicial para retificar o polo passivo da demanda. Fica a parte autora advertida que o não cumprimento da presente determinação no prazo assinalado poderá acarretar o indeferimento da diligência e, a depender do caso, a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Após a regularização, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data registrada no sistema. Moacir Ribeiro da Silva Junior Juiz de Direito auxiliar tcbs " RECIFE, 5 de fevereiro de 2026. NATALIA MARIA CATAO VILELA Diretoria das Varas Cíveis da Capital