Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ROSEMERE MARQUES DO NASCIMENTO, PAULO BEZERRA BATISTA, MARIA CELINA DA SILVA BATISTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Exequente Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Sanharó, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 234991647, conforme segue transcrito abaixo: "1. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente apresentou o demonstrativo de débito atualizado no ID 221171677, em estrita observância ao despacho de ID 210038194. Verifico, ainda, a existência de bloqueio de valores e a gravação de alvará de transferência no ID 200743478. 2. No entanto, diante do longo tempo de tramitação e do período de suspensão iniciado em 27/10/2003 (ID 89988268), subsiste o dever deste juízo de analisar a ocorrência de prescrição intercorrente (Art. 921, §4º, CPC), matéria de ordem pública que precede a satisfação do crédito. 3. Pelo exposto, e em atenção ao princípio da não-surpresa (Art. 10 e Art. 921, §5º, CPC), determino: SUSPENDA-SE temporariamente o levantamento de valores vinculados ao alvará ID 200743478 até a análise definitiva da prescrição;
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV VICE-PREFEITO IRALDEMIR AQUINO DE FREITAS, S/N, Forum Dr. José Foerster, Centro, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 Vara Única da Comarca de Sanharó Processo nº 0000049-91.2002.8.17.1240 INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre a eventual consumação da prescrição intercorrente entre os anos de 2004 e 2011;" SANHARÓ, 28 de abril de 2026. CARLOS EDUARDO ALVES DE ARAUJO Diretoria Regional do Agreste