Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: UNIVEG KATOPE BRAZIL LTDA
EXEQUENTE: GREENYARD FRESH BRAZIL LTDA ESPÓLIO -
REQUERIDO: SIDNEY MAURICIO GALINDO OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica a parte EXEQUENTE intimada do teor da Decisão de ID 221802430, conforme segue transcrita abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0010325-74.2012.8.17.1130 ESPÓLIO -
Vistos, etc... Sem mais delongas, considerando que não há valores de custas pendentes, determino o arquivamento do feito, com baixa na distribuição. Antes, porém, espeçam-se alvarás necessários. Cumpra-se. PETROLINA, 14 de novembro de 2025. CARLA ADRIANA DE ASSIS SILVA ARAÚJO Juiz(a) de Direito)". PETROLINA, 26 de novembro de 2025. DANIEL ARLEY AMORIM BRAGA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior