Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: WERLISSON DAVID DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - DEFESA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199781034, conforme segue transcrito abaixo: "Sendo tempestivo e adequado à espécie,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho Processo nº 0003205-82.2018.8.17.0640 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BOM CONSELHO RECEBO o recurso de apelação, interposto pelo Ministério Público (id 197752812), no efeito devolutivo, nos termos do art. 596 do CPP. Assim sendo, DETERMINO: 1. Atendendo à expressa disposição do artigo 600 do Código de Processo Penal, abra-se vista ao Ministério Público para que, no prazo legal de 08 (oito) dias, apresente as razões do recurso; 2. Após a juntada das referidas razões, intime-se a defesa, para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresente as devidas contrarrazões; 3. Cumpridas as providências acima, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, nos termos do art. 601 do CPP. Expedientes necessários. Bom Conselho - PE, data informada no sistema. Marília de Lourdes Lima dos Santos Juíza Substituta". BOM CONSELHO, 6 de junho de 2025. JORGE HENRIQUE DOS SANTOS LIRA Diretoria Regional do Agreste
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: WERLISSON DAVID DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - DEFESA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199781034, conforme segue transcrito abaixo: "Sendo tempestivo e adequado à espécie,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho Processo nº 0003205-82.2018.8.17.0640 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BOM CONSELHO RECEBO o recurso de apelação, interposto pelo Ministério Público (id 197752812), no efeito devolutivo, nos termos do art. 596 do CPP. Assim sendo, DETERMINO: 1. Atendendo à expressa disposição do artigo 600 do Código de Processo Penal, abra-se vista ao Ministério Público para que, no prazo legal de 08 (oito) dias, apresente as razões do recurso; 2. Após a juntada das referidas razões, intime-se a defesa, para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresente as devidas contrarrazões; 3. Cumpridas as providências acima, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, nos termos do art. 601 do CPP. Expedientes necessários. Bom Conselho - PE, data informada no sistema. Marília de Lourdes Lima dos Santos Juíza Substituta". BOM CONSELHO, 6 de junho de 2025. JORGE HENRIQUE DOS SANTOS LIRA Diretoria Regional do Agreste
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento
06/06/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2025, 22:26
Sem efeito suspensivo
11/05/2025, 22:26
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 10:14
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 09:58
Petição (Apelação)
17/03/2025, 21:50
Decurso de Prazo
11/03/2025, 11:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/03/2025, 09:46
Publicação
28/02/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 01:34
Mandado
24/02/2025, 10:56
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
24/02/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: WERLISSON DAVID DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 187511235, conforme transcrito abaixo:
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho Processo nº 0003205-82.2018.8.17.0640 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BOM CONSELHO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória para ABSOLVER WERLISSON DAVID DA SILVA, vulgo Lessinho, da imputação dos crimes previstos no art. 129, §9º, do Código Penal, com supedâneo no artigo 386, inciso VII, do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas. Notifique-se a ofendida, nos termos do art. 21 da Lei nº 11.340/06. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Bom Conselho-PE, data informada no sistema. Marília de Lourdes Lima dos Santos Juíza Substituta BOM CONSELHO, 23 de fevereiro de 2025. MARCOS FELIPE FEITOSA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento
23/02/2025, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2025, 08:09
Recebimento
14/11/2024, 10:40
Conclusão (para julgamento)
06/11/2024, 08:12
Decurso de Prazo
01/11/2024, 01:38
Publicação
31/10/2024, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 05:07
Petição (Memoriais)
29/10/2024, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: WERLISSON DAVID DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE RÉ Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181614869, conforme segue transcrito abaixo: "[...] Em seguida, vistas à defesa para também apresentar suas alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se, com prioridade, uma vez que se trata de processo de Meta 8. Expedientes necessários. Bom Conselho/PE, data registrada no sistema. Marilia de Lourdes Lima dos Santos Juíza Substituta" BOM CONSELHO, 22 de outubro de 2024. MARCELLA LARYSSA DE SOUZA SOARES ALVES BARBOSA Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho Processo nº 0003205-82.2018.8.17.0640 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BOM CONSELHO
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento
22/10/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 19:05
Decurso de Prazo
08/10/2024, 07:47
Publicação
02/10/2024, 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: WERLISSON DAVID DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Parte ré Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181614869, conforme segue transcrito abaixo: "O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de WERLISSON DAVID DA SILVA, pela suposta prática do crime previsto no art. 129, §9º, do Código Penal, c/c art. 7º, I, da Lei nº 11.340/06. Recebimento da denúncia em 21 de novembro de 2018 (id 155207959). O réu apresentou resposta à acusação (id 155207960), mediante advogado constituído (id 155207961). Em 23 de abril de 2019, foi realização audiência de instrução, procedendo-se com a oitiva do depoimento de uma testemunha de acusação (id 155207980). Foi designada audiência de continuação para o dia 11 de março de 2020, na qual houve a oitiva de outra testemunha da acusação, ficando prejudicada a oitiva da vítima e o interrogatório do réu, em virtude de sua ausência. Na ocasião, o Ministério Público manifestou-se pela dispensa da oitiva das testemunhas e pleiteou prazo para Alegações Finais, o que foi deferido pelo juízo (id 155209495). Em petição de id 155209498, o Ministério Público requereu a juntada da mídia referente à oitiva da testemunha David Estefano Farias Palmeira. Foi certificado que não foi localizada a mídia requerida (id 155209500). Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu designação de audiência para nova oitiva da mesma testemunha (id 155209503). Realizada audiência em 17 de maio de 2023, procedendo-se com a oitiva da testemunha David Estefano Farias Palmeira (id 155209510 – fls. 11-12). Devolução da carta precatória expedida para intimação da vítima e do réu (ids 155209512, 155209513, 155209514, 155209515 e 155209517). Em petição de id 169523767, o Ministério Público requereu a certificação acerca da citação pessoal ou por edital do réu e, não havendo, sua efetivação, chamando o feito à ordem. É o breve relatório. Decido. Ao compulsar os autos, verifico que, de fato, não houve êxito na citação pessoal do réu (id 155207977). Doutra banda, nota-se que, antes mesmo do cumprimento do mandado de citação, o réu constituiu advogado (procuração de id 155207961) e apresentou resposta à acusação (id 155207960), pelo que se denota a sua ciência quanto à existência do presente feito. Nesse sentido, entende o Superior Tribunal de Justiça que o comparecimento espontâneo do réu, com a constituição de defensor, supre eventual vício da citação pessoal[1]. De mais a mais, observo que foi realizada audiência de instrução e julgamento, na qual o réu compareceu ao ato, acompanhado de seu advogado, conforme termo de assentada de id 155207980. Ainda, embora não tenha comparecido nas duas audiências seguintes de continuação (ids 155209495 e 155209510 – fls. 11-12), seu advogado compareceu. Nesse cenário, considerando a presença do réu e de seu advogado no curso do feito processual, bem como a ausência de prejuízo manifestado, são reputados válidos os atos até então praticados, na forma do art. 563 do CPP. Assim sendo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho Processo nº 0003205-82.2018.8.17.0640 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BOM CONSELHO INDEFIRO o pedido do Ministério Público (id 169523767) e confiro prosseguimento ao feito. Verifica-se que a instrução já foi finalizada, restando pendente apenas as alegações finais. Assim sendo, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público apresentar as alegações finais, na forma de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, vistas à defesa para também apresentar suas alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se, com prioridade, uma vez que se trata de processo de Meta 8. Expedientes necessários. Bom Conselho/PE, data registrada no sistema. Marilia de Lourdes Lima dos Santos Juíza Substituta" BOM CONSELHO, 27 de setembro de 2024. MARCELLA LARYSSA DE SOUZA SOARES ALVES BARBOSA Diretoria Regional do Agreste