Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: IZAIAS CAMILO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 214343993. PAULISTA, 9 de setembro de 2025. MARTA DE BETANIA RAMOS DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0002740-95.2018.8.17.3090 AUTOR(A): ANTONIO SERGIO GOMES DE ARAUJO
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 21:20
Definitivo
09/09/2025, 21:18
Expedição de documento
09/09/2025, 21:16
Mero expediente
28/08/2025, 08:59
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:01
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 09:59
Publicação
25/02/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 00:01
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2025, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: IZAIAS CAMILO DE OLIVEIRA PAULISTA, 23 de fevereiro de 2025. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 193630225. PAULISTA, 23 de fevereiro de 2025. JULIANA DE LIRA ROCHA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0002740-95.2018.8.17.3090 AUTOR(A): ANTONIO SERGIO GOMES DE ARAUJO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: IZAIAS CAMILO DE OLIVEIRA PAULISTA, 23 de fevereiro de 2025. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 193630225. PAULISTA, 23 de fevereiro de 2025. JULIANA DE LIRA ROCHA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0002740-95.2018.8.17.3090 AUTOR(A): ANTONIO SERGIO GOMES DE ARAUJO
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2025, 18:57
Expedição de documento
23/02/2025, 18:53
Outras Decisões
29/01/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 18:07
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 08:53
Mandado (entregue ao destinatário)
30/10/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 12:12
Mandado
22/10/2024, 13:47
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
14/10/2024, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 08:44
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 08:41
Decurso de Prazo
23/09/2024, 08:14
Decurso de Prazo
23/09/2024, 03:52
Decurso de Prazo
13/09/2024, 06:37
Publicação
12/09/2024, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: IZAIAS CAMILO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para, no prazo comum e legal de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da 2ª Instância. PAULISTA, 3 de setembro de 2024. JULIANA DE LIRA ROCHA Diretoria Regional da Zona da Mata Sul
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA SUL AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0002740-95.2018.8.17.3090 AUTOR(A): ANTONIO SERGIO GOMES DE ARAUJO
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento
03/09/2024, 19:04
Petição (Petição (outras))
25/08/2024, 20:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: IZAIAS CAMILO DE OLIVEIRA
APELADO: ANTONIO SÉRGIO GOMES DE ARAÚJO JUÍZO DE ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAULISTA JUIZ(A) SENTENCIANTE: RAFAEL SAMPAIO LEITE RELATOR: DES. NEVES BAPTISTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA DA POSSE E DO ESBULHO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A posse do autor, comprovada por meio de prova documental e testemunhal, prevalece sobre a alegação de boa-fé do réu que adquiriu o imóvel de terceiro que não era o legítimo possuidor. 2. A boa-fé do adquirente não convalida a posse injusta, se o alienante não detinha a posse legítima do bem. Benfeitorias do imóvel não comprovadas. 3. Fundamentação per relationem adotada, confirmando a sentença recorrida. Precedentes do STJ admitem a técnica, não configurando omissão ou deficiência na fundamentação. 4. Recurso desprovido. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO N.º: 0002740-95.2018.17.3090 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0002740-95.2018.17.3090, acordam os Desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Recife/PE, data da assinatura digital. DES. NEVES BAPTISTA Relator 13
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: IZAIAS CAMILO DE OLIVEIRA
APELADO: ANTONIO SÉRGIO GOMES DE ARAÚJO JUÍZO DE ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAULISTA JUIZ(A) SENTENCIANTE: RAFAEL SAMPAIO LEITE RELATOR: DES. NEVES BAPTISTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA DA POSSE E DO ESBULHO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A posse do autor, comprovada por meio de prova documental e testemunhal, prevalece sobre a alegação de boa-fé do réu que adquiriu o imóvel de terceiro que não era o legítimo possuidor. 2. A boa-fé do adquirente não convalida a posse injusta, se o alienante não detinha a posse legítima do bem. Benfeitorias do imóvel não comprovadas. 3. Fundamentação per relationem adotada, confirmando a sentença recorrida. Precedentes do STJ admitem a técnica, não configurando omissão ou deficiência na fundamentação. 4. Recurso desprovido. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO N.º: 0002740-95.2018.17.3090 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0002740-95.2018.17.3090, acordam os Desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Recife/PE, data da assinatura digital. DES. NEVES BAPTISTA Relator 13
26/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/10/2023, 23:22
Petição (Contra-razões)
05/10/2023, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 07:34
Ato ordinatório
05/09/2023, 07:33
Petição (Apelação)
05/09/2023, 00:25
Decurso de Prazo
11/08/2023, 04:52
Decurso de Prazo
11/08/2023, 04:52
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
08/08/2023, 09:42
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/08/2023, 15:45
Conclusão (para julgamento)
26/07/2023, 19:14
Petição (Impugnação aos embargos)
26/07/2023, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 07:32
Ato ordinatório
24/07/2023, 07:30
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2023, 07:29
Petição (Embargos)
24/07/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 21:14
Procedência
06/07/2023, 16:52
Conclusão (para julgamento)
03/07/2023, 19:28
Petição (Memoriais)
26/05/2023, 01:57
Petição (Razões finais)
04/05/2023, 21:00
Decurso de Prazo
18/04/2023, 06:00
Decurso de Prazo
18/04/2023, 03:33
Decurso de Prazo
18/04/2023, 03:33
Decurso de Prazo
18/04/2023, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 21:22
de Instrução e Julgamento (realizada; Conciliador(a))
12/04/2023, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 11:50
de Instrução e Julgamento (designada; Conciliador(a))
13/03/2023, 11:41
de Instrução e Julgamento (cancelada; Conciliador(a))
13/03/2023, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 11:17
Mero expediente
13/03/2023, 10:59
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
03/01/2023, 13:29
Documento (Outros documentos)
12/12/2022, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 23:09
de Instrução e Julgamento (designada; Conciliador(a))