Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003394-19.1990.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 245840733, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO VVistos, etc... Considerando o requerimento formulado pela parte exequente e o demonstrativo atualizado do débito constante do ID - 198546864, determino o regular prosseguimento da execução em face da executada GEORGINA MARIA ANUNCIAÇÃO PESSOA DE MELLO, CPF nº 896.750.614-72. Assim, expeça a Secretaria as diligências necessárias para realização das seguintes medidas de pesquisa patrimonial, observando-se como limite o valor do débito indicado no ID - 198546864: a) SISBAJUD: realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros eventualmente existentes em nome da executada, até o montante da dívida executada; b) RENAJUD: pesquisa de veículos registrados em nome da executada, com inserção das restrições cabíveis, caso localizados bens passíveis de constrição; c) INFOJUD: pesquisa de informações fiscais da executada, com juntada aos autos dos dados obtidos, observadas as cautelas legais quanto ao sigilo. Após o cumprimento das diligências, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca dos resultados das pesquisas, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.RECIFE, 7 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito" Intimo, também, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Renajud Infojud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. RECIFE, 21 de julho de 2026. IRACY CABRAL DAS NEVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=