Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): HELIA DE FATIMA DE OLIVEIRA, GERSON GOMES DE ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( POLO ATIVO ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195621794, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003674-38.2000.8.17.0001 Intime-se o exequente para apresentar bens demonstrativo de débito atualizado e bens aptos à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921-CPC). José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 23 de fevereiro de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau