Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): ROSEMARY LEANDRO COSTA, JONAS ALVES DA COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211795846, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Considerando que o exequente manifestou-se em todas as determinações deste juízo resta afastada a hipótese de prescrição intercorrente.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0012580-85.1998.8.17.0001 Intime-se o exequente para apresentar bens aptos das executadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921-CPC). Datado e assinado eletronicamente. José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito " RECIFE, 15 de agosto de 2025. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau