Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ESPÓLIO -
REQUERIDO: DINIZ DE SA CAVALCANTI, DINIZ DE SA CAVALCANTI JUNIOR, AGROPECUARIA SANTA TEREZA SA, TRANSPORTES RODOVIARIOS NOVA FRONTEIRA LTDA - ME, DINIZ GUILHERME REIS CAVALCANTI, MARIANA DE JESUS REIS CAVALCANTI, MARCIA MARIA REIS CAVALCANTE SANTANA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 233675601, conforme segue transcrito abaixo: "(...) 3.2. Com a resposta do perito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Manifestarem-se sobre a proposta de honorários; b) Arguirem impedimento ou suspeição, se for o caso; c) Indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos; d) Realizar o depósito dos honorários periciais. (...)" PETROLINA, 3 de junho de 2026. GABRIELLE ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0001335-80.2001.8.17.1130