Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HC PNEUS EXECUTADO(A): VASCONCELOS & CAMARA LTDA - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 223854267 e ATO ORDINATÓRIO ID 228540569, conforme transcritos abaixo: ATO ORDINATÓRIO: "Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata Processo nº 0000038-89.2016.8.17.2980 intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da EXPEDIÇÃO DOS DOIS MANDADOS DE CITAÇÃO E PENHORA INDICADOS NO DESPACHO ID 223854267, não abrangido pelas custas processuais (art. 10, § 1º, X, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020). Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, MANDADO E OFÍCIO, AINDA QUE ELETRÔNICO, PARA BUSCA E BLOQUEIO DE BENS E CRÉDITOS (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD E CONGÊNERES) > EMITIR. Advertência: O recolhimento é realizado por ato ou consulta, logo, deve considerar cada devedor (CNPJ/CPF) e cada sistema como uma consulta." DESPACHO: "Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por HC PNEUS S/A em face de VASCONCELOS & CAMARA LTDA - ME. O processo tem se prolongado devido às dificuldades na localização da parte executada. Após diversas diligências infrutíferas, foi deferida a realização de consulta aos sistemas conveniados (SIEL, INFOSEG, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) para busca de endereços atualizados, conforme despacho de id. 85182947. As pesquisas RENAJUD (ids. 127397042 e 141781719) retornaram com novos endereços vinculados à empresa executada. Intimada a se manifestar, a parte exequente, na petição de id. 169758597, requereu a expedição de carta precatória para citação nos endereços encontrados, quais sejam: Rua Agamenon Magalhães, nº 16, Sertãozinho, Nazaré da Mata/PE e Avenida Beira Mar, nº 1400, apt. 302, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE. Posteriormente, este juízo determinou a expedição de novo mandado de citação nos termos do despacho anterior (id. 42094287), a ser cumprido nos endereços informados na petição de id. 169758597, conforme se vê no despacho de id. 190171727. Foi expedido mandado de citação para o endereço localizado nesta Comarca. Todavia, o réu não foi localizado. O exequente requereu a expedição de ofícios a Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e ao Ministério do Trabalho e Emprego (RAIS e CAGED) para a localização do executado (ID 216431809). Considerando a necessidade de dar efetividade à ordem judicial e prosseguir com os atos executórios, DECIDO. 1. Expeça-se o competente mandado de citação e penhora, a ser cumprido por Oficial de Justiça, nos seguintes endereços (Avenida Beira Mar, nº 1400, apt. 302, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE e na AVENIDA VINTE DE JANEIRO, 1019 (GALPAO 000B) - BOA VIAGEM, RECIFE/PE (51.130-120)) este último localizado pelo SNIPER, para que a parte executada, no prazo de 3 (três) dias, pague o débito atualizado, acrescido de custas e honorários advocatícios de 10%, ou apresente embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. 3. Sendo a diligência nos dois endereços infrutíferas, cite-se por edital, com prazo de 20 dias. 4. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Nazaré da Mata, data da validação eletrônica. Juiz(a) de Direito." NAZARÉ DA MATA, 26 de janeiro de 2026. CAMILLA SCHETTINI CHIANCA Diretoria Reg. da Zona da Mata