Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: HACKER INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E SERVICOS DE BORDADOS COMPUTADORIZADOS LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a
RÉU: HACKER INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E SERVICOS DE BORDADOS COMPUTADORIZADOS LTDA - ME, CNPJ 07.012.092/0001-79 a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210, tramita a ação de MONITÓRIA (40), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0019647-91.2017.8.17.2990, proposta por AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Assim, fica(m) a(o)(s) ré(u)(s) CITADA(O)(S) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do montante exigido ou à entrega da coisa reclamada ou à execução da obrigação indicada, e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou ainda, querendo, para oferecer embargos, contados do transcurso deste edital. Valor do Débito/Descrição do Bem: R$ 105.920,54 (cento e cinco mil, novecentos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ou ofereça embargos monitórios, sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC. Advertência: 1. Em caso de cumprimento do mandado, ficará a(o)(s) Ré(u)(s) isenta(o)(s) do pagamento de custas processuais (§ 1º do art. 701 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2. Não apresentados os embargos no prazo marcado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade com a nomeação de curador especial (§ 2º do art. 701 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, EDJANE MARIA DOS SANTOS, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). OLINDA, 28 de janeiro de 2026. HUGO BEZERRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0019647-91.2017.8.17.2990 AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A