Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ESPÓLIO -
REQUERENTE: ANA CARLA OLIVEIRA BROTHERHOOD EXECUTADO(A): FERNANDO JOSE DE MATTOS MACHADO NEPOMUCENO, CRISTIANA MARIA DE MATTOS MACHADO NEPOMUCENO, F.R.D. - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, BEATRIZ GOMES DE MATTOS MACHADO ESPÓLIO -
REQUERIDO: FERNANDO MACHADO, JOSEMIR FARIAS CORDEIRO REPRESENTANTE: ANA CARLA OLIVEIRA BROTHERHOOD INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 239484744, conforme segue transcrito abaixo: "(...) ADVIRTO ao arrematante Josemir Farias Cordeiro que, em face do efeito suspensivo concedido pelo TJPE, a posse do bem deve ser preservada com o executado/espólio. A prática de atos materiais de ocupação sem mandado judicial configurará turbação, passível de sanções processuais. (...)" PAULISTA, 17 de junho de 2026. JOSILENE CONCEIÇÃO BARBOSA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0002729-77.2003.8.17.1090