Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LIVY MALHAS COMERCIO E CONFECCOES LTDA. EXECUTADO(A): E MAURINO DA SILVA VESTUARIO - ME INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaquitinga, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 236573576, conforme transcrito abaixo: "Trata-se de execução em que foi requerida a pesquisa de bens por meio eletrônico, no ID 228825825.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itaquitinga Processo nº 0000023-78.2016.8.17.2800 DEFIRO a realização da pesquisa por meio do sistema SNIPER, todavia, com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática dos seguintes atos: a) expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres). Assim, considerando ter havido requerimento pela utilização do sistema e não sendo esta beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, intime-se a parte exequente para recolhimento em 15 (quinze) dias da taxa acima indicada. A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml b) O exequente deverá recolher o valor de R$ 41,87 por ato ou por consulta; c) O exequente deve considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer constrição judicial. Recolhidas as custas para prática do ato, encaminhem-se os autos para a tarefa “preparar ordem de bloqueio”, procedendo-se com a pesquisa e/ou bloqueio deferido(s), mediante os sistemas autorizados, nos termos do art. 835, I e 854, ambos do CPC/2015. Com o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se na integralidade. Data e horário informados pelo PJe. MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA Juiz de Direito" ITAQUITINGA, 19 de maio de 2026. ADRIANE BORBA PEREIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata