Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOAO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO Verifica-se que a executada foi devidamente intimada da penhora em 10/10/2023 (ID147528271), tendo apresentado impugnação apenas em 18/10/2024 (ID185753449). Intimada, a parte exequente suscitou a intempestividade da impugnação, o que merece acolhimento. Com efeito, nos termos do art. 847 do Código de Processo Civil, a impugnação à penhora deve ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência do ato constritivo. No caso concreto, verifica-se que a insurgência foi apresentada após lapso extremamente superior ao prazo legal, revelando-se manifestamente intempestiva. Diante disso, rejeito a impugnação à penhora, por intempestiva. Determino a retificação do polo passivo do feito Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Ouricuri/PE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri Av Antônio Pedro da Silva, 545, Forum Josue Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56200-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0001762-03.2019.8.17.3020