Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: M. A. A. S., M. E. A. S. REPRESENTANTE: H. R. P. S. EXECUTADO(A): J. A. A. M. S. DESPACHO Com amparo no art. 485, § 1º do CPC determino que seja realizada a intimação pessoal da parte autora e seu patrono pelo sistema, para impulsionar o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias e cumprir o despacho, id 237507804, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Expedientes necessários. SALGUEIRO, 8 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0002940-90.2024.8.17.3220