Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DIEGO RODRIGUES BARRETO DE FRANCA EXECUTADO(A): NOVAERA NORDESTE EVENTOS E PROMOCOES LTDA - EPP DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0000611-38.2023.8.17.8233
Vistos, etc... Trata de Petição de ID nº 225176496, anexada ao caderno processual pelo exequente, para realização de pesquisa em diversos sistemas, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e expedição de ofício à JUNTA COMERCIAL, no sentido de localizar o endereço da executada, NOVAERA NORDESTE EVENTOS E PROMOCOES LTDA - EPP. Preliminarmente, devo enfatizar que a utilização dos sistemas relacionados deve ser excepcional, face à garantia constitucional ao sigilo de dados. É ônus do credor esgotar todos os meios legais disponíveis para localizar o devedor, bem como os seus bens, não sendo cabível transferir para o Judiciário tal encargo, inexistindo qualquer previsão legal no sentido de que a Justiça tem o dever de oficiar a órgãos públicos no intuito de encontrar o demandado, secretariando o exequente.
Diante do exposto, INDEFIRO a Petição de ID nº 225176496. Outrossim, INTIME-SE o exequente para tomar conhecimento indicar endereço atualizado do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei de Juizados Especiais. CUMPRA-SE Goiana, 27 de abril de 2026 Aline Cardoso dos Santos Juíza de Direito