Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTES: Expresso Vera Cruz Ltda e Paulo Fernando Mendes Araújo Junior
EMBARGADO: Os mesmos RELATOR: Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREJUDICIALIDADE DE RECURSO. INCLUSÃO EM PAUTA PARA NOVO JULGAMENTO. Embargos de declaração de Expresso Vera Cruz Ltda.: Reconhecida a omissão no acórdão quanto à análise de recurso de apelação interposto pela embargante, bem como à deserção de recurso do demandante. Omissões que comprometem a integralidade da decisão judicial. Embargos de declaração de Paulo Fernando Mendes Araújo Junior: Recurso que aponta omissão relativa à majoração de honorários advocatícios recursais, mas cuja análise torna-se prejudicada em razão da anulação do acórdão embargado. Determinada a anulação do acórdão embargado, com inclusão do processo em pauta para novo julgamento, garantindo-se a integralidade da prestação jurisdicional. Embargos de Expresso Vera Cruz Ltda. acolhidos; embargos de Paulo Fernando Mendes Araújo Junior declarados prejudicados. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0063179-37.2012.8.17.0001 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade, em: Acolher os embargos de declaração opostos por Expresso Vera Cruz Ltda., para reconhecer as omissões apontadas, anular o acórdão embargado e determinar a inclusão do processo em pauta para novo julgamento; Declarar prejudicados os embargos de declaração opostos por Paulo Fernando Mendes Araújo Junior, em razão da anulação do acórdão embargado. Recife-PE, data registrada no sistema. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator