Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CAMILA MARIA GONCALVES DO MONTE EXECUTADO(A): EMPRESA DE TRANSPORTES AÉREOS DE CABO VERDE - TACV INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197936805, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO 1.Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens de propriedade da parte executada sobre os quais pretende ver incidir a constrição, sob pena de suspensão da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º, do CPC/2015, advertindo-se-lhe de que: 1.1. decorrido o prazo de 1 (um) ano, acima, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados definitivamente, com fluência da prescrição intercorrente (art. 921, §2º e §4º, do CPC/2015 e art. 1º, b, da Portaria Conjunta TJPE/CGJ 29/2019, publicada no DJe de 25.10.2019); 1.2. os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC/2015); e 2. Transcorrido o prazo de 15 dias referido no item 1, sem indicação pela parte exequente de bens de titularidade da parte executada a penhorar, suspenda-se a presente execução e o prazo prescricional pelo prazo de 1 (hum) ano (art. 921, III e §1º, do CPC/2015), procedendo-se na forma determinada no art. 1º, b, da Portaria Conjunta TJPE/CGJ 29/2019, publicada no DJe de 25.10.2019). 3. Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão da execução e do prazo prescricional previsto no art. 921, III e §1º, do CPC/2015, não sendo encontrados bens penhoráveis, dar-se-á o arquivamento definitivo dos autos, sem baixa na distribuição, com início do curso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC/2015). Cumpra-se. Comunicações processuais necessárias. Recife, data da assinatura digital Maria Betânia Martins da Hora Juíza de Direito RECIFE, 26 de março de 2025. SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051682-30.2018.8.17.2001