Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0122387-43.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 242780928, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Defiro, por ora, a pesquisa de bens pelo sistema Sisbajud. Todavia, para a diligência perseguida, indispensável é o recolhimento prévio da taxa de que trata o anexo I do Provimento nº 02/2022-CM-TJPE, de 10 de março de 2022. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da aludida taxa e trazer aos autos o respectivo comprovante, em sintonia com o art. 5º do Provimento acima mencionado. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito" RECIFE, 15 de junho de 2026. JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0122387-43.2024.8.17.2001