Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANDEIRANTE QUIMICA LIMITADA EXECUTADO(A): ICIEP - IMPORTACAO, COMERCIO, INDUSTRIA E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211317290, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0056884-56.2016.8.17.2001
Vistos, etc... Tendo em vista o teor da petição id 205193667, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 180 dias em razão da recuperação judicial da parte executada. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem quanto à homologação do plano de recuperação judicial da parte executada. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 7 de agosto de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau