Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALBUQUERQUE E SILVA COLEGIO E CURSO LTDA - EPP EXECUTADO(A): ERIKA QUEIROZ MARQUES DA SILVA OLIVEIRA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0009868-71.2024.8.17.8227
Vistos, etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Transcorreu o prazo assinalado, recusando-se o autor a juntar novo contrato nos autos. Nos termos do art.784, III, do CPC, são títulos executivos extrajudiciais o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas. Os contratos anexados nos autos não contém estas assinaturas. Portanto, não é título executivo extrajudicial. A apresentação de assinatura à parte, no bojo da petição, não cumpre esta formalidade, pois desvinculada do documento principal. Assim, extingo a execução com base no art.924, I, CPC. SEM CUSTAS, SEM HONORÁRIOS. P.R.I. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 20 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito JABOATÃO DOS GUARARAPES, 24 de fevereiro de 2025. DEBORAH CAMPOS DOS SANTOS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: ALBUQUERQUE E SILVA COLEGIO E CURSO LTDA - EPP Endereço: ARMANDO TAVARES, 525, MURIBECA, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54350-230 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.