Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FLORESTA - PE REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE FLORESTA
RÉU: FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE FLORESTA - FLORESTA PREV DECISÃO Tendo em vista a notícia de falecimento da parte autora, SUSPENDO o curso da demanda, nos termos do art. 313, inciso I, combinado com o § 1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação do espólio, ex vi do disposto no art. 689 do mesmo diploma legal. Nos termos do inciso II do § 2º do art. 313 do CPC: 1.INTIMEM-SE o(a)(s), advogado(a)(s) da autora (DJE), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte certidão de óbito, fale sobre a existência de inventário (judicial ou extrajudicial) destinado a apurar os bens e dívidas deixados pelo(a)(s) Sr(a) João José Novaes, devendo indicar o número do processo e o(a) nome do(a) respectivo inventariante; 2.Havendo inventário, a habilitação deverá ser promovida pelo respectivo ESPÓLIO, representado pelo(a) inventariante; 3.Por outro lado, inexistindo inventário (o que deverá ser provado com a juntada de certidões negativas do(s) cartório[s] extrajudicial[is] e do setor de distribuição deste Juízo), advirto, desde logo, que TODOS os herdeiros conhecidos do falecido devem habilitar-se regularmente, inclusive apresentando declaração de que conhecem/não conhecem outros sucessores; 4.Cumpridos os itens anteriores,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Floresta AV AUDOMAR FERRAZ, 52, Forum Des. Euclides Ferraz, Centro, FLORESTA - PE - CEP: 56400-000 - F:(87) 38774934 Processo nº 0000843-41.2016.8.17.0620 INTERESSADO (PGM): LUIZ GONÇALVES LOPES ESPÓLIO - INTIME-SE a município e o fundo previdenciário para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre o pedido de habilitação. Floresta, data da assinatura eletrônica Thiago Modesto Juiz Substituto