Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PASSAPORTE ENSINO DE IDIOMAS CABO LTDA EXECUTADO(A): CIMONE DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Dispensado o relatório em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Passo a decidir. A citação é o pressuposto de existência da relação processual, ou seja, torna válida a relação processual (art. 239 do CPC). Instado o Autor a promover a citação, este não logrou em apresentar endereço válido para fins de comunicação processual, eis que foram realizadas 03 tentativas de citações, em endereços distintos, e todas restaram infrutíferas, arrastando-se o feito no acervo processual desta unidade jurisdicional, conforme certidão cartorária retro. Sendo assim, prejudicada a triangulação da relação processual, nada mais resta senão extinguir o feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, eis que incabíveis na primeira instância. Publique-se. Registre-se.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:(81) 31819158 Processo nº 0001593-54.2024.8.17.8221 Intime-se. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. CABO DE SANTO AGOSTINHO, 7 de janeiro de 2026 PATRICK DE MELO GARIOLLI Juiz(a) de Direito