Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: INDUSTRIA DE BEBIDAS MATTE LEAO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 231771811, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021818-49.2015.8.17.2001 AUTOR(A): JORGIMAR ANDRADE DO SACRAMENTO - ME, JORGIMAR ANDRADE DO SACRAMENTO Vistos etc.
Cuida-se de petição apresentada por LEÃO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. (atual denominação de INDÚSTRIAS DE BEBIDAS MATTE LEÃO LTDA.), por meio da qual requer a habilitação de novos patronos, bem como o levantamento do valor de R$ 730,33 (setecentos e trinta reais e trinta e três centavos), certificado como saldo disponível em conta judicial (ID 219766715), sob a alegação de tratar-se de quantia depositada a maior para cumprimento de obrigação. Considerando que o presente feito tramita desde o ano de 2015 e que já houve trânsito em julgado há significativo lapso temporal, mostra-se necessária maior cautela na análise do pedido de levantamento, a fim de evitar equívocos quanto à titularidade e à origem do numerário depositado. Assim, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, detalhe e comprove de forma específica que o valor certificado encontra-se efetivamente em seu favor, devendo: a) indicar expressamente a que depósito judicial se refere (com menção ao ID correspondente); b) esclarecer o evento processual que originou o referido depósito; c) demonstrar, de forma fundamentada, que se trata de quantia depositada a maior no cumprimento da obrigação, comprovando documentalmente tal alegação; d) esclarecer a inexistência de pendências ou impugnações relacionadas ao valor. No mesmo prazo, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do pedido de levantamento formulado, informando se possui eventual objeção quanto à liberação do numerário. Após as manifestações, voltem-me conclusos para apreciação. Cumpra-se. RECIFE, 26 de fevereiro de 2026 Juiz(a) de Direito " RECIFE, 3 de março de 2026. FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital