Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO(A): ROSALVO RAMOS ROCHA NETO, CHRISTIANA CARNEIRO MONTEIRO E SILVA, VINICIUS EPAMINONDAS REIS, MARIA CAROLINA DORNELAS CAMARA REIS, QUALIMAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195781418, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0073556-96.2014.8.17.0001
Vistos, etc... Analisando detidamente os autos, observo que a controvérsia em questão foi analisada nos autos dos embargos à execução em apenso que foi julgado procedente, conforme sentença id 183854139, proferida naqueles autos, Tendo em vista a previsão do art. 1012 do Código de Processo Civil e o teor da sentença de proferida nos autos dos embargos à execução, aguarde-se o deslinde o recurso de apelação interposto naqueles autos. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 24 de fevereiro de 2025. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau