Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ADALTO DO NASCIMENTO GALVAO DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Afrânio AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 - F:(87) 38681962 Processo nº 0000376-19.2019.8.17.2120 Vistos etc.
Trata-se de execução proposta em face de ADALTO DO NASCIMENTO GALVAO. Realizada a citação, sem arresto ou indicação de bens à penhora (id 72751832). Determinado o bloqueio de bens e valores (id 83362511). Frustrados SISBAJUD e RENAJUD (id169331866). Ausência de registro de imóveis (id 174454373). Certidão Infojud (id 184489479). Consultas Infojud (id 193941312). Foi a exequente intimada a indicar bens da executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito executivo (id 192705655). Ausência de manifestação (id 202469992). É o relatório. Considerando que o ônus de localizar bens do devedor é da parte exequente, determino, com fundamento no art. 921, III, do CPC, a SUSPENSÃO do presente feito executivo pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também ficará suspensa a fluência do lapso prescricional. Cuide a Secretaria para realizar o controle do prazo de suspensão. Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, certifique-se e arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do(s) exequente(s), por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo supra sem manifestação do(s) exequente(s), começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). Intimem-se. Providências necessárias. Afrânio/PE, [data da assinatura eletrônica]. Rodrigo Almeida Leal Juiz Substituto Nos termos dos arts. 27 e art. 28, § 4°, art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018 (Código de Procedimento em matéria processual no âmbito do Estado de Pernambuco), atribuo ao presente ato, assinado eletronicamente, força de MANDADO / OFÍCIO / CARTA / CARTA PRECATÓRIA, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Expedição de documento
14/08/2025, 11:08
Execução frustrada
01/08/2025, 06:36
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 14:35
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:06
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:06
Publicação
26/02/2025, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ADALTO DO NASCIMENTO GALVAO DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Afrânio AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 - F:(87) 38681962 Processo nº 0000376-19.2019.8.17.2120 Vistos etc.
Trata-se de execução proposta em face de ADALTO DO NASCIMENTO GALVAO. Realizada a citação, sem arresto ou indicação de bens à penhora (id 72751832). Determinado o bloqueio de bens e valores (id 83362511). Frustrados SISBAJUD e RENAJUD (id169331866). Ausência de registro de imóveis (id 174454373). Certidão Infojud (id 184489479). É o relatório. Proceda-se com a juntada das consultas INFOJUD, com registro de sigilo. Certifique-se se foi identificado ao bem no Infojud. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. Com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Afrânio/PE, 16 de janeiro de 2025. Rodrigo Almeida Leal Juiz Substituto Nos termos dos arts. 27 e art. 28, § 4°, art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018 (Código de Procedimento em matéria processual no âmbito do Estado de Pernambuco), atribuo ao presente ato, assinado eletronicamente, força de MANDADO / OFÍCIO / CARTA / CARTA PRECATÓRIA, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ADALTO DO NASCIMENTO GALVAO DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Afrânio AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 - F:(87) 38681962 Processo nº 0000376-19.2019.8.17.2120 Vistos etc.
Trata-se de execução proposta em face de ADALTO DO NASCIMENTO GALVAO. Realizada a citação, sem arresto ou indicação de bens à penhora (id 72751832). Determinado o bloqueio de bens e valores (id 83362511). Frustrados SISBAJUD e RENAJUD (id169331866). Ausência de registro de imóveis (id 174454373). Certidão Infojud (id 184489479). Consultas Infojud (id 193941312). Foi a exequente intimada a indicar bens da executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito executivo (id 192705655). Ausência de manifestação (id 202469992). É o relatório. Considerando que o ônus de localizar bens do devedor é da parte exequente, determino, com fundamento no art. 921, III, do CPC, a SUSPENSÃO do presente feito executivo pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também ficará suspensa a fluência do lapso prescricional. Cuide a Secretaria para realizar o controle do prazo de suspensão. Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, certifique-se e arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do(s) exequente(s), por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo supra sem manifestação do(s) exequente(s), começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). Intimem-se. Providências necessárias. Afrânio/PE, [data da assinatura eletrônica]. Rodrigo Almeida Leal Juiz Substituto Nos termos dos arts. 27 e art. 28, § 4°, art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018 (Código de Procedimento em matéria processual no âmbito do Estado de Pernambuco), atribuo ao presente ato, assinado eletronicamente, força de MANDADO / OFÍCIO / CARTA / CARTA PRECATÓRIA, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento
14/08/2025, 11:08
Execução frustrada
01/08/2025, 06:36
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 14:35
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:06
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:06
Publicação
26/02/2025, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ADALTO DO NASCIMENTO GALVAO DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Afrânio AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 - F:(87) 38681962 Processo nº 0000376-19.2019.8.17.2120 Vistos etc.
Trata-se de execução proposta em face de ADALTO DO NASCIMENTO GALVAO. Realizada a citação, sem arresto ou indicação de bens à penhora (id 72751832). Determinado o bloqueio de bens e valores (id 83362511). Frustrados SISBAJUD e RENAJUD (id169331866). Ausência de registro de imóveis (id 174454373). Certidão Infojud (id 184489479). É o relatório. Proceda-se com a juntada das consultas INFOJUD, com registro de sigilo. Certifique-se se foi identificado ao bem no Infojud. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. Com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Afrânio/PE, 16 de janeiro de 2025. Rodrigo Almeida Leal Juiz Substituto Nos termos dos arts. 27 e art. 28, § 4°, art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018 (Código de Procedimento em matéria processual no âmbito do Estado de Pernambuco), atribuo ao presente ato, assinado eletronicamente, força de MANDADO / OFÍCIO / CARTA / CARTA PRECATÓRIA, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento
24/02/2025, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 08:39
Mero expediente
16/01/2025, 10:34
Decurso de Prazo
07/11/2024, 10:20
Decurso de Prazo
07/11/2024, 10:20
Decurso de Prazo
07/11/2024, 10:20
Decurso de Prazo
07/11/2024, 09:45
Decurso de Prazo
07/11/2024, 09:45
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 15:50
Publicação
16/10/2024, 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 18:21
Publicação
16/10/2024, 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ADALTO DO NASCIMENTO GALVAO ATO ORDINATÓRIO - EXEQUENTE Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 184489479, constantes nos autos. AFRÂNIO, 11 de outubro de 2024. Milton Boudoux Rolim Júnior Diretoria Regional do Sertão (Assinado eletronicamente)
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 Vara Única da Comarca de Afrânio Processo nº 0000376-19.2019.8.17.2120
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ADALTO DO NASCIMENTO GALVAO ATO ORDINATÓRIO - EXEQUENTE Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 184489479, constantes nos autos. AFRÂNIO, 11 de outubro de 2024. Milton Boudoux Rolim Júnior Diretoria Regional do Sertão (Assinado eletronicamente)
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 Vara Única da Comarca de Afrânio Processo nº 0000376-19.2019.8.17.2120