Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015495-86.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 234547696, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Considerando que a proposta de honorários foi apresentada pela perita designada (ID 196996503), foi aceita pelas partes, assim, entendo por bem fixar os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor pedido pelo perito, vez que tal valor é apto para remunerar a profissional nomeada, sem onerar as partes em demasia, e justo diante dos trabalhos que serão realizados. Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito em conta judicial vinculada a estes autos dos honorários acima fixados, sob pena de arcar com o ônus da prova. Após o depósito dos honorários, expeça-se alvará com a liberação de 50% (cinqüenta por cento) do valor depositado em favor do expert e, em seguida, intime-se o perito para iniciar as diligências, devendo entregar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis. As diligências deverão ser informadas às partes, e eventuais assistentes técnicos indicados, a fim de que possam acompanhá-las (observando-se o prazo do art. 466, §2º, CPC). Publique-se. Cumpra-se. Recife, Assinatura Eletrônica. Carla de Vasconcellos R. M. de Aquino Juíza de Direito" RECIFE, 6 de abril de 2026. DIANA GONCALVES BOTELHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0015495-86.2019.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015495-86.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 234547696, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Considerando que a proposta de honorários foi apresentada pela perita designada (ID 196996503), foi aceita pelas partes, assim, entendo por bem fixar os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor pedido pelo perito, vez que tal valor é apto para remunerar a profissional nomeada, sem onerar as partes em demasia, e justo diante dos trabalhos que serão realizados. Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito em conta judicial vinculada a estes autos dos honorários acima fixados, sob pena de arcar com o ônus da prova. Após o depósito dos honorários, expeça-se alvará com a liberação de 50% (cinqüenta por cento) do valor depositado em favor do expert e, em seguida, intime-se o perito para iniciar as diligências, devendo entregar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis. As diligências deverão ser informadas às partes, e eventuais assistentes técnicos indicados, a fim de que possam acompanhá-las (observando-se o prazo do art. 466, §2º, CPC). Publique-se. Cumpra-se. Recife, Assinatura Eletrônica. Carla de Vasconcellos R. M. de Aquino Juíza de Direito" RECIFE, 6 de abril de 2026. DIANA GONCALVES BOTELHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0015495-86.2019.8.17.2001
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento
06/04/2026, 12:13
Outras Decisões
24/03/2026, 11:02
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 11:47
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:04
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 18:55
Publicação
22/01/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MARIO JOSE DE AQUINO NETO APELADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227355745, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Em virtude da juntada de petição de ID213813900, pelo perito designado, com a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, voltem-me conclusos para arbitramento dos honorários periciais (art. 465, §3º, CPC/2015). Recife, data da assinatura eletrônica. JÚLIO CEZAR SANTOS DA SILVA Juiz de Direito" RECIFE, 20 de janeiro de 2026. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015495-86.2019.8.17.2001
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento
20/01/2026, 10:59
Mero expediente
13/01/2026, 09:53
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 13:16
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 09:09
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 04:39
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 16:39
Mudança de Parte
15/08/2025, 16:36
Perito
04/08/2025, 13:43
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 12:21
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 10:28
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:01
Mandado (entregue ao destinatário)
02/04/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 10:43
Mandado
02/04/2025, 10:15
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
02/04/2025, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 07:26
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 07:23
Petição (Petição (outras))
30/03/2025, 19:53
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 13:48
Publicação
26/02/2025, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIO JOSE DE AQUINO NETO APELADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - partes Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195768695, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Considerando a petição de Id. 194101217, destituo o perito Dr. REGINALDO INOJOSA CARNEIRO CAMPELLO. Ato contínuo, nomeio a perita Dra. YANCA BARBOSA ALVES, com endereço cadastrado no SIAJUS, telefone: (83) 98776-9538, para confecção do competente laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de início da diligência, prorrogáveis a requerimento do expert. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos todos os documentos que entendem devidos para a realização da perícia, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, intimem-se as partes para se manifestarem-se sobre a nomeação do perito, arguindo, se for o caso, impedimento ou suspeição; indicarem assistente técnico; e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, §1º do CPC/2015. Decorrido o prazo acima fixado,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015495-86.2019.8.17.2001 intime-se o perito nomeado para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, que consiste na análise dos documentos a serem apresentados pela operadora ré e aferição do correto índice de reajuste aplicável ao caso concreto; bem como para apresentar (i) a proposta de honorários; (ii) o currículo, com a comprovação de sua especialização; (iii) seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, CPC/2015). Após a juntada dos documentos pelo perito, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, voltem-me conclusos para arbitramento dos honorários periciais (art. 465, §3º, CPC/2015). Cumpra-se. Intimem-se. Recife, 18 de Fevereiro de 2025. CARLA DE VASCONCELLOS R. M. DE AQUINO Juíza de Direito " RECIFE, 24 de fevereiro de 2025. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria Cível do 1º Grau
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento
24/02/2025, 11:50
Registro Processual (Retificada a autuação)
24/02/2025, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 11:48
Mudança de Parte
24/02/2025, 11:47
Outras Decisões
18/02/2025, 12:12
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 10:09
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 08:48
Mudança de Parte
23/01/2025, 08:47
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 08:47
Mero expediente
13/01/2025, 10:46
Petição
10/10/2024, 11:20
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 09:22
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 09:39
Publicação
17/09/2024, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIO JOSE DE AQUINO NETO APELADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181446857, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Considerando a petição da parte ré de ID 172577514, com requerimento de prova pericial, nomeio o perito REGINALDO INOJOSA CARNEIRO CAMPELLO, CRO-PE N° 2812, e-mail: [email protected], telefone: (81) 99972-4300, para confecção do competente laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de início da diligência, prorrogáveis a requerimento do expert. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos todos os documentos que entendem devidos para a realização da perícia, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, intimem-se as partes para se manifestarem-se sobre a nomeação do perito, arguindo, se for o caso, impedimento ou suspeição; indicarem assistente técnico; e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, §1º do CPC/2015. Decorrido o prazo acima fixado,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015495-86.2019.8.17.2001 intime-se o perito nomeado para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, que consiste na análise dos documentos a serem apresentados pela operadora ré e aferição do correto índice de reajuste aplicável ao caso concreto; bem como para apresentar (i) a proposta de honorários; (ii) o currículo, com a comprovação de sua especialização; (iii) seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, CPC/2015). Após a juntada dos documentos pelo perito, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, voltem-me conclusos para arbitramento dos honorários periciais (art. 465, §3º, CPC/2015). Cumpra-se. Intimem-se. Recife, 6 de setembro de 2024. CARLA DE VASCONCELLOS R. M. DE AQUINO Juíza de Direito" RECIFE, 13 de setembro de 2024. SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento
13/09/2024, 07:15
Perito
06/09/2024, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 12:25
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 08:25
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 10:41
Expedição de documento (Alvará)
03/07/2024, 08:12
Decurso de Prazo
08/06/2024, 02:53
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 14:23
Mero expediente
17/05/2024, 12:13
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 12:00
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 12:27
Documento (Alvará)
10/04/2024, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 10:56
Documento (Alvará)
04/04/2024, 11:43
Documento (Alvará)
04/04/2024, 11:40
Mero expediente
03/04/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 15:58
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 17:32
Recebimento
06/12/2023, 12:57
Remessa (em grau de recurso)
11/10/2022, 07:07
Petição (Contra-razões)
30/09/2022, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 20:23
Petição (Apelação)
30/08/2022, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 08:12
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/07/2022, 11:30
Conclusão (para julgamento)
26/07/2022, 08:02
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2022, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 07:45
Mero expediente
27/10/2021, 19:35
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 11:14
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2021, 09:42
Petição (Embargos de declaração)
08/09/2021, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 16:39
Procedência em Parte
10/08/2021, 15:54
Conclusão (para julgamento)
19/06/2019, 18:30
Conclusão (para despacho)
19/06/2019, 11:44
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 10:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/05/2019, 09:57
de Conciliação (não-realizada; Conciliador(a))
17/05/2019, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2019, 09:49
Petição (Contestação)
16/05/2019, 12:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação