Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SANTANDER EXECUTADO(A): ESCAVO LOCACAO DE MAQUINAS EQUIPAMENTOS E TRANSPORTE EIRELI - EPP, LUCY MARQUES MENDES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 190106634, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0001882-61.2016.8.17.2370 Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que pela petição de Id 125244305 foi requerida a busca e o bloqueio de ativos por meio eletrônico em nome dos executados LUCY MARQUES MENDES - CPF 072.607.925-15, bem como em face da empresa Escavo Locação de Maquinas Equipamentos e Transporte EIRELI – EPP, no CNPJ executado, qual seja 03.000.365/0003-76 (filial), bem como nos CNPJ’s da matriz (03.000.365/0001-04)e da segunda filial (CNPJ 03.000.365/0002-95), até o limite da dívida exequenda. Com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática dos seguintes atos: a) expedição de ofício eletrônico para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres). A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml b) O exequente deverá recolher o valor de R$ 40,00 por ato ou por consulta; c) O exequente deve considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer constrição judicial. Dito isto, intime-se a parte exequente para recolhimento em 15 dias da taxa acima indicada. Recolhidas as custas para prática do ato, encaminhem-se os autos para a tarefa “preparar ordem de bloqueio”. Ao contrário, remeta-se ao arquivo conforme Portaria Conjunta nº 29/2019, publicada no DJe nº 200/2019, bem como Portaria nº 24/2021 CGJPE. Intime-se. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO, 4 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito gctb" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 24 de fevereiro de 2025. KARLA CAVALCANTI ARAUJO Diretoria Reg. da Zona da Mata