Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORGANIZACAO EDUCACIONAL DE PERNAMBUCO LTDA EXECUTADO(A): MARCOS AUGUSTO ARRUDA ALVES SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0013201-65.2023.8.17.8227 Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL DE PERNAMBUCO LTDA em face de MARCOS AUGUSTO ARRUDA ALVES. Nos autos, foi determinada a intimação da parte exequente para que apresentasse certidão atualizada de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP) e fornecesse o endereço atualizado do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo concedido, verificou-se a inércia da parte exequente, configurando-se o abandono da causa, conforme prevê o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I Transitada em julgado, arquivem-se os autos JABOATÃO DOS GUARARAPES, 21 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito