Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROSANGELA DE CASSIA AGUIAR SOUSA MELO, ALBERTO FAUSTO AGOSTINHO DE MELO JUNIOR, SILHOUETTE - COMERCIAL LTDA APELADO(A): RCA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING). CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO ORIGINADO DE RELAÇÃO SUBJACENTE NULA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE REGRESSO CONTRA A FATURIZADA. ESSÊNCIA DO CONTRATO DE FACTORING. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. O contrato de fomento mercantil (factoring) caracteriza-se pela cessão de direitos creditórios, sendo intrínseco à sua essência o risco de inadimplemento dos títulos cedidos, que deve ser suportado pela faturizadora. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, cláusulas ou práticas contratuais que transfiram à faturizada a responsabilidade pelo adimplemento de títulos cedidos, inclusive por meio de confissões de dívida, são consideradas nulas. O título executivo originado de confissão de dívida que tenha como fundamento operação de factoring é inválido, pois sua formação contraria a natureza jurídica do contrato e viola o princípio de que o risco da atividade recai sobre a faturizadora. Recurso provido para declarar a nulidade da confissão de dívida, extinguir a execução e condenar o apelado ao pagamento de honorários advocatícios. A C Ó R D Ã O
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC) - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0178348-72.2012.8.17.0001 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo Interno na Apelação em epígrafe; Acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, tudo nos termos do voto do Relator e notas taquigráficas, que ficam fazendo parte integrante deste aresto. Recife, data da assinatura digital. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator