Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: EDUCANDARIO MADRE PAULINA LTDA - ME EXECUTADO(A): LUIZ CARLOS AGOSTINHO DOS SANTOS DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0001342-40.2023.8.17.8231
Trata-se de ação na fase de execução/cumprimento. Procedeu-se à colheita das informações através do RENAJUD, tornou-se indisponível, inclusive para circulação um veículo (ID 216066213). Em seguida, a exequente requereu o prosseguimento da execução com a penhora do veículo registrado em nome do devedor, conforme petição de ID 217624334. Isto posto, defiro o pedido. Em consequência: NOMEIO a parte exequente, como fiel depositária do bem a ser penhorado, nos termos do art. 840, § 1º, do Código de Processo Civil. Considerando que a depositária é pessoa jurídica e que a efetivação da medida exige o acompanhamento por pessoa natural, conforme art. 11, II, da Instrução Normativa Conjunta nº 04/2023 do TJPE, publicada no DJe de 24/05/2023, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o nome completo, CPF e contato telefônico de seu preposto que acompanhará a diligência e assumirá o encargo em seu nome, recebendo o bem e assinando o respectivo termo. Após a indicação, EXPEÇA-SE o competente mandado de busca e apreensão, penhora, avaliação do veículo FIAT/UNO MILE FIRE, placa KJQ 8288, de propriedade do executado LUIZ CARLOS AGOSTINHO DOS SANTOS, devendo constar expressamente no mandado o nome do representante indicado pela exequente. O Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e à imediata avaliação do bem, se possível, também com fotos, removendo-o e entregando-o ao preposto indicado, que figurará como depositário em nome da pessoa jurídica. Se necessário, o Oficial de Justiça poderá requisitar apoio policial. Atente a parte exequente quanto ao seu dever de diligenciar para localizar o veículo, incumbindo-lhe entrar em contato com a CEMANDO ou com o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência tão logo os localize, no prazo de 20 dias estipulado no art. 11, IV, da Instrução Normativa Conjunta nº 04/2023. Fica a parte exequente ciente também de que deverá providenciar os meios necessários para a efetiva remoção e guarda. Juntado aos autos o auto de penhora e avaliação, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o resultado da diligência. Intimem-se. Cumpra-se. Garanhuns, data da assinatura digital. Marcos Antonio Tenório Juiz de Direito