Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198355026, conforme segue transcrito abaixo: " Considerando-se a notícia de que o alvará de id. 62845225, não foi devidamente cumprido pela Caixa Econômica Federal, bem como, diante a migração das contas judiciais para o Banco do Brasil, determino a reexpedição de alvará de transferência, nos moldes requeridos à id. 197533398, para fins de liberação da quantia atualmente constante da conta judicial do Banco do Brasil de nº 1400121357896, no valor de R$300,00 (trezentos reais), devendo constar do alvará que o valor deverá ser atualizado desde a data do depósito. Sem necessidade de recolhimento de taxa judiciária, uma vez que a parte não deu causa ao não cumprimento da transferência objeto do alvará de id. 62845225. Efetivada a diligência supra, retornem-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito " RECIFE, 28 de março de 2025. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0069439-03.2019.8.17.2001 AUTOR(A): GENIVALDO GOMES DE AQUINO