Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ESPÓLIO -
REQUERIDO: JAIRO JOSE GOMES EXECUTADO(A): ANTONIO BELARMINO DA SILVA REPRESENTANTE: GABRIEL HENRIQUE DE MELO GOMES DESPACHO Visto, etc.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Sertânia R PADRE ATANÁZIO, S/N, Forum Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, Centro, SERTÂNIA - PE - CEP: 56600-000 - F:(87) 38413977 Processo nº 0000245-80.2020.8.17.3390
Trata-se de título extrajudicial, pendente de manifestação da parte exequente quanto aos meios de prosseguimento do feito. No caso em análise, a exequente deixou de atender às determinações constantes no despacho de ID 223130008 A parte exequente foi intimada para indicar medidas executivas aptas à satisfação do crédito e ao regular prosseguimento do feito. Contudo, deixou de atender à determinação judicial, permanecendo inerte, conforme certificado no ID 227423108. Atualmente, o processo aguarda manifestação da exequente quanto aos meios de prosseguimento da execução. Diante da ausência de indicação de bens passíveis de penhora, com fulcro no art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual não correrá a prescrição (art. 921, §1º, CPC). Proceda o arquivamento definitivo dos autos, com a respectiva baixa estatística, nos termos do art. 1º, item b, da Portaria Conjunta nº 29/2019 do TJPE. Assim, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 24 de outubro de 2019, determino o arquivamento dos autos. Cumpra-se. Sertânia/PE, datado e assinado eletronicamente. Gustavo Silva Hora Juiz de Direito