Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ESPÓLIO -
REQUERIDO: CONSORCIO ETDI INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 236363379, conforme transcrito abaixo: "[...]
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0007738-94.2013.8.17.0370
Ante o exposto, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, interpretado em conjunto com o artigo 1º, alínea “b”, da Portaria Conjunta Nº 29/2019 deste Egrégio Tribunal de Justiça, JULGO EXTINTA a presente Execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em virtude da ausência de bens penhoráveis em nome da parte executada. Custas processuais remanescentes, se houver, a cargo da parte exequente, em observância ao princípio da causalidade. Deixo de condenar em honorários advocatícios, ante a ausência de contraditório efetivo e a natureza da presente extinção, que não decorre de sucumbência em lide contenciosa. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cabo de Santo Agostinho-PE, 10 de outubro de 2025. Ivanhoé Holanda Félix Juiz(a) de Direito" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 3 de junho de 2026. REJANE LIMA DA SILVA NERES Diretoria Reg. da Zona da Mata