Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA
- Classe
- AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
- Destinatários
- NUCLEO POLICIAL INVESTIGATIVO DE FEMINICIDIO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA, EMANOEL VIEIRA DE MOURA
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA Processo nº 0000001-48.2018.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Indiciante: NUCLEO POLICIAL INVESTIGATIVO DE FEMINICIDIO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA Advogado(s): Réu: EMANOEL VIEIRA DE MOURA Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº
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DESPACHO
Vistos, etc. A Defensoria Pública, por meio de Petição Eletrônica Nº 0000001-48.2018.8.18.0140.5024, protocolada dia 17/08/2021, requereu a redesignacão da sessão de julgamento do presente processo, marcada para o dia 20/08/2021, às 08h30min. O titular da 1º Defensoria Pública do Tribunal do Júri da Capital, e responsável pela defesa do acusado, justificou que será testemunha em uma cerimônia de casamento, na mesma data da sessão plenária.
Em que pese a relevância da justificativa de impedimento do ilustre Defensor, tenho por irrazoável o requerimento, vez que o crime doloso contra a vida que será submetido a julgamento data de 2018, possuindo relevância social seu julgamento na data designada. Ademais, caso entenda relevante, a Defensoria Pública tem a autonomia para designar substituto. Assim, indefiro o pedido de adiamento da sessão.
Intimem-se. TERESINA, 18 de agosto de 2021. CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
