Processo judicial
Tribunal de Justiça - Piauí
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2026
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ausência das condições da ação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Expedição de documento
Erro ou Recusa na Comunicação
Expedição de documento
Ausência de pressupostos processuais
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0000002-47.2001.8.18.0037 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Pagamento] EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ EXECUTADO: ALDECI DOS SANTOS AZEVEDO
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Da análise dos autos, verifica-se que o valor da execução é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) na data do ajuizamento. É aplicável ao presente feito o RE 1.355.208 (Tema 1184) do
C. STF, que autoriza a extinção de execuções fiscais de pequeno valor pela falta de interesse de agir. A matéria foi disciplinada pelo CNJ, por meio da Resolução nº 547 de 22/02/2024. Em seu artigo 1º, §1º ela autoriza a extinção de execuções sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis há mais de um ano, de maneira que deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento.
Por outro lado, sendo o valor consolidado igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), enseja a extinção, na forma do art. 20 da Lei nº 10.522/2002 c/c art. 2º, da Portaria MF nº 75/2012, com a redação conferida pela Portaria MF nº 130/2012, bem como no art. 48 da Lei nº 13.043/2014.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, CPC. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as cautelas legais. AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente. DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante
2025
Expedição de documento
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Mandado
Petição
Petição
Expedição de documento
Outras Decisões
Expedição de documento
Conclusão
2024
Mero expediente
Expedição de documento
Conclusão
Audiência
Mandado
2023
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
2022
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2021
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
2020
Expedição de documento
2019
Petição
Recebimento
Protocolo de Petição
Remessa
Expedição de documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2018
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Expedição de documento
2017
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2016
Documento
2015
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
2014
Conclusão
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Remessa
Recebimento
Mero expediente
2012
Recebimento
Remessa
Documento
Expedição de documento
Recebimento
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
2011
Remessa
Documento
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Remessa
2010
Recebimento
Recebimento
2009
Remessa
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Remessa
Documento
Conclusão
Recebimento
2008
Procedência
Decisão2007
Distribuição
Mero expediente
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Cancelamento de Distribuição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Documento
Documento
Documento
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE Processo nº 0000002-47.2001.8.18.0037 Classe: Execução Fiscal Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): FRANCISCO MAURO DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1596), ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343/83) Executado(a): ALDECI DOS SANTOS AZEVEDO ME Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 15 de junho de 2022 FRANCISCO DAS CHAGAS ARCANJO FILHO Secretário(a) - 4091132
Leilão ou Praça
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Petição
Recebimento
Protocolo de Petição
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Recebimento
Expedição de documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Expedição de documento
Remessa
Recebimento
Expedição de documento
Recebimento
Recebimento
Mero expediente
Remessa
Recebimento
Conclusão
Desarquivamento
Recebimento
Conclusão
Documento
Remessa
Recebimento
Conclusão
Documento
Mero expediente
Procedência
DecisãoRecebimento
Conclusão
Documento
Recebimento
Conclusão
Recebimento
Remessa
Documento