Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil
- Classe
- BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
- Destinatário
- J. C. R. D. S.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil e-mail: - Fone: ( ) Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000
PROCESSO Nº: 0000002-73.2020.8.18.0104 CLASSE: BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA (1463) ASSUNTO: [Furto] AUTORIDADE: M. P. E.AUTOR DO FATO: M. R. D. S., J.
C. R. D. S.
DESPACHO
Vistos etc. Trata-se de Boletim de Ocorrência Circunstanciado instaurado em desfavor de M. R. D. S. e J.
C. R. D. S., em razão da suposta prática de ato infracional do artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Compulsando os autos verifico que houve erro material na parte dispositiva da sentença ID nº 98097279 no tocante ao nome dos menores M. R. D. S. e J.
C. R. D. S., constando equivocadamente o nome de THIAGO DA SILVA NASCIMENTO. Pois bem. Nesse sentido, o art. 494, I, do CPC, permite a correção de ofício: Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; Dessa forma, nos termos do art. 494, I, do CPC, altero de ofício, o dispositivo da sentença de ID nº 98097279, lastreado na existência de erro material, de forma que, onde se lê: “THIAGO DA SILVA NASCIMENTO”, leia-se: “M. R. D. S. e J.
C. R. D. S.”. Expedientes necessários.
Cumpra-se. MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente. SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil
